IPVA, 3 Estados lançam calendário 2025

Espirito Santo, Mato Grosso e Rio Grande do Sul divugaram calendário 2025 para o IPVA. Veja as datas, descontos e prazos de parcelamento.

Rio Grande do Sul

O pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) 2025 começa em dezembro e janeiro e cada estado define o calendário. No Rio Grande do Sul o pagamento começou nesta quarta-feira (11/12). 

É possível quitar o tributo de forma antecipada ou optar pelo parcelamento em até seis vezes. Quem optar pelo pagamento à vista poderá contar com descontos significativos, especialmente para participantes dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão.

Os descontos conforme data de quitação:

  • Até 30 de dezembro: desconto máximo de 28,13%;
  • Até 31 de janeiro: desconto de 24,80%;
  • Até 28 de fevereiro: desconto de 22,40%;
  • Até 31 de março: desconto de 20,80%.
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O motorista que realizar a quitação do tributo até o dia 30 deste mês poderá ter uma redução de no máximo 28,1% no valor. Para pessoa jurídica, o desconto máximo é de 10,16%.

Já os motoristas que optarem por parcelamento terão até 30 de abril/25 para quitarem o IPVA. Diferentemente dos anos anteriores, não haverá escalonamento do vencimento pelo final da placa.

As alíquotas do imposto permanecem: 3% para automóveis e caminhonetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis de locadoras.

Programas de descontos

O Bom Motorista oferece reduções para condutores que não cometeram infrações de trânsito nos últimos anos. O desconto varia de acordo com o período sem infrações:

  • Sem multas entre 01/11/2021 e 31/10/2024: 15%;
  • Sem multas entre 01/11/2022 e 31/10/2024: 10%;
  • Sem multas entre 01/11/2023 e 31/10/2024: 5%.

Já o Bom Cidadão é destinado aos contribuintes inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Para garantir o desconto, é necessário acumular um mínimo de notas fiscais de compras registradas com o CPF do proprietário do veículo entre 1º de novembro de 2023 e 31 de outubro de 2024.

  • 150 ou mais: 5%
  • 100 a 149: 3%
  • 51 a 99: 1%

Pagamento parcelado

Quem optar por parcelar o pagamento do imposto (de janeiro até junho) precisa fazer a adesão até 31 de janeiro de 2025. O parcelamento, pago em dia, não tem juros.

As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente, informou o governo.

Isenções

Para veículos registrados no RS, a isenção do IPVA começa a valer a partir dos 20 anos da data de fabricação do automóvel. Sendo assim, não será cobrado o imposto para veículos de modelos fabricados até 2005.

Espírito Santo

Já no Espírito Santo as cotas única e primeira (em caso de parcelamento) vão vencer entre os dias 07 e 11 de abril de 2025, de acordo com o número final da placa do veículo, seja ele carro, motocicleta, caminhão, ônibus ou micro-ônibus.

Os motoristas que fizerem o pagamento do IPVA em cota única terão 15% de desconto e haverá a possibilidade de parcelar o imposto em seis vezes, com vencimento das cotas em abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2025.

No Espírito Santo, a alíquota do IPVA é a menor da região Sudeste e uma das menores do País: 1% sobre motos, ônibus e caminhões; e 2% sobre os carros de passeio e utilitários. Veículos do ano de fabricação 2009 serão isentos automaticamente do pagamento do imposto em 2025, por terem mais de 15 anos de fabricação.

ipva 2025 ES

Boletos

Os boletos estarão disponíveis na internet, a partir de janeiro de 2025, não sendo mais encaminhados para o endereço dos contribuintes. A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deve ser feita acessando o site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br) ou do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES). Não é preciso imprimir o boleto para que o pagamento seja realizado.

Usuários de Internet Banking podem fazer a leitura do código de barras ou digitar. Se preferir, o contribuinte também pode digitar o código gerado em um equipamento de autoatendimento do banco de preferência.

Mato Grosso

O Governo de Mato Grosso divulgou nesta segunda-feira (09.12), no Diário Oficial do Estado, o calendário de pagamento do Licenciamento Anual do Veículo para o ano de 2025, estabelecido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Proprietários de veículos com placas terminadas nos números 1, 2 e 3 devem efetuar o pagamento do Licenciamento 2025 até o dia 31 de março. Para veículos com placa final 4, o pagamento será em abril; final 5, em maio; final 6, em junho; final 7, em julho; final 8, em agosto; final 9, em setembro; e final 0, em outubro.

A taxa do Licenciamento pode ser emitida no site do Detran-MT, na opção “Consulte Seu Veículo”, ou pelo aplicativo MT Cidadão. Após o pagamento, o cidadão pode emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em formato digital (arquivo em PDF) ou imprimir em papel comum.

O documento no formato digital possui o mesmo valor jurídico do antigo, com autenticidade e segurança garantidos por meio de QR Code, que está ligado à base nacional de dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

O Detran-MT reforça que, para licenciar o veículo e transitar de forma regular, é preciso quitar todos os débitos pendentes, como IPVA, taxa de licenciamento e possíveis multas de trânsito, além da regularização de pendências administrativas ou jurídica, caso o veículo tenha. 

ipva 2025 MT

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