Espirito Santo, Mato Grosso e Rio Grande do Sul divugaram calendário 2025 para o IPVA. Veja as datas, descontos e prazos de parcelamento.
Rio Grande do Sul
O pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) 2025 começa em dezembro e janeiro e cada estado define o calendário. No Rio Grande do Sul o pagamento começou nesta quarta-feira (11/12).
É possível quitar o tributo de forma antecipada ou optar pelo parcelamento em até seis vezes. Quem optar pelo pagamento à vista poderá contar com descontos significativos, especialmente para participantes dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão.
Os descontos conforme data de quitação:
- Até 30 de dezembro: desconto máximo de 28,13%;
- Até 31 de janeiro: desconto de 24,80%;
- Até 28 de fevereiro: desconto de 22,40%;
- Até 31 de março: desconto de 20,80%.
O motorista que realizar a quitação do tributo até o dia 30 deste mês poderá ter uma redução de no máximo 28,1% no valor. Para pessoa jurídica, o desconto máximo é de 10,16%.
Já os motoristas que optarem por parcelamento terão até 30 de abril/25 para quitarem o IPVA. Diferentemente dos anos anteriores, não haverá escalonamento do vencimento pelo final da placa.
As alíquotas do imposto permanecem: 3% para automóveis e caminhonetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis de locadoras.
Programas de descontos
O Bom Motorista oferece reduções para condutores que não cometeram infrações de trânsito nos últimos anos. O desconto varia de acordo com o período sem infrações:
- Sem multas entre 01/11/2021 e 31/10/2024: 15%;
- Sem multas entre 01/11/2022 e 31/10/2024: 10%;
- Sem multas entre 01/11/2023 e 31/10/2024: 5%.
Já o Bom Cidadão é destinado aos contribuintes inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Para garantir o desconto, é necessário acumular um mínimo de notas fiscais de compras registradas com o CPF do proprietário do veículo entre 1º de novembro de 2023 e 31 de outubro de 2024.
- 150 ou mais: 5%
- 100 a 149: 3%
- 51 a 99: 1%
Pagamento parcelado
Quem optar por parcelar o pagamento do imposto (de janeiro até junho) precisa fazer a adesão até 31 de janeiro de 2025. O parcelamento, pago em dia, não tem juros.
As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente, informou o governo.
Isenções
Para veículos registrados no RS, a isenção do IPVA começa a valer a partir dos 20 anos da data de fabricação do automóvel. Sendo assim, não será cobrado o imposto para veículos de modelos fabricados até 2005.
Espírito Santo
Já no Espírito Santo as cotas única e primeira (em caso de parcelamento) vão vencer entre os dias 07 e 11 de abril de 2025, de acordo com o número final da placa do veículo, seja ele carro, motocicleta, caminhão, ônibus ou micro-ônibus.
Os motoristas que fizerem o pagamento do IPVA em cota única terão 15% de desconto e haverá a possibilidade de parcelar o imposto em seis vezes, com vencimento das cotas em abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2025.
No Espírito Santo, a alíquota do IPVA é a menor da região Sudeste e uma das menores do País: 1% sobre motos, ônibus e caminhões; e 2% sobre os carros de passeio e utilitários. Veículos do ano de fabricação 2009 serão isentos automaticamente do pagamento do imposto em 2025, por terem mais de 15 anos de fabricação.

Boletos
Os boletos estarão disponíveis na internet, a partir de janeiro de 2025, não sendo mais encaminhados para o endereço dos contribuintes. A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deve ser feita acessando o site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br) ou do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES). Não é preciso imprimir o boleto para que o pagamento seja realizado.
Usuários de Internet Banking podem fazer a leitura do código de barras ou digitar. Se preferir, o contribuinte também pode digitar o código gerado em um equipamento de autoatendimento do banco de preferência.
Mato Grosso
O Governo de Mato Grosso divulgou nesta segunda-feira (09.12), no Diário Oficial do Estado, o calendário de pagamento do Licenciamento Anual do Veículo para o ano de 2025, estabelecido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Proprietários de veículos com placas terminadas nos números 1, 2 e 3 devem efetuar o pagamento do Licenciamento 2025 até o dia 31 de março. Para veículos com placa final 4, o pagamento será em abril; final 5, em maio; final 6, em junho; final 7, em julho; final 8, em agosto; final 9, em setembro; e final 0, em outubro.
A taxa do Licenciamento pode ser emitida no site do Detran-MT, na opção “Consulte Seu Veículo”, ou pelo aplicativo MT Cidadão. Após o pagamento, o cidadão pode emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em formato digital (arquivo em PDF) ou imprimir em papel comum.
O documento no formato digital possui o mesmo valor jurídico do antigo, com autenticidade e segurança garantidos por meio de QR Code, que está ligado à base nacional de dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O Detran-MT reforça que, para licenciar o veículo e transitar de forma regular, é preciso quitar todos os débitos pendentes, como IPVA, taxa de licenciamento e possíveis multas de trânsito, além da regularização de pendências administrativas ou jurídica, caso o veículo tenha.
