O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em sessão plenária de 2 de setembro, abrir fiscalização sobre os efeitos da reforma tributária no cálculo do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) de obras públicas — a taxa que compõe o preço final de um contrato de obra para cobrir custos indiretos e lucro. O ministro Jorge Oliveira foi definido como relator, conforme a Ata nº 34/2026, publicada no Diário Oficial da União (O Tempo).
A reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023) substitui tributos como PIS, Cofins e ISS por dois novos: a CBS, federal, e o IBS, estadual e municipal. A Lei Complementar 214/2025 regula a transição, que vai de 2026 a 2033 — período em que orçamentos de obras públicas terão de conviver, a cada ano, com uma proporção diferente entre tributos antigos e novos.
A lei já prevê redutores nas alíquotas de IBS e CBS aplicáveis às aquisições da administração pública, considerando a estrutura tributária real de cada operação. Na prática, isso pode reduzir a carga tributária efetiva sobre contratos públicos, já que as empresas passam a poder aproveitar créditos de IBS e CBS sobre os insumos usados na obra (Estratégia Concursos).
Os riscos da transição
Mas os sete anos de transição também trazem incerteza. Como a carga tributária efetiva de cada obra depende da composição de custos e da participação da mão de obra própria, cada contrato se torna um cálculo particular. Obras já em andamento, contratadas sob a tributação antiga, podem sofrer mudança na carga tributária ao longo da execução — o que abre espaço para disputas sobre reequilíbrio econômico-financeiro entre poder público e empresas contratadas.
Os parâmetros de BDI usados hoje pelo TCU (Acórdão 2.622/2013) também devem precisar de revisão, mas o tribunal ainda não definiu os novos números — exatamente um dos pontos que a fiscalização aberta em setembro deve endereçar.
TCU vem de um mês de fiscalizações
A decisão se soma a uma sequência recente de casos julgados pelo tribunal envolvendo obras e contas públicas. Em 21 de agosto, o TCU condenou uma empresa e ex-gestores a ressarcir R$ 19,2 milhões ao Ministério da Saúde por irregularidades em uma obra financiada pela pasta. No dia anterior, o tribunal tinha negado registro de aposentadorias e condenado outros gestores por irregularidades em contas, além de validar acordo para converter interdições em multas no setor agropecuário.
Enquanto o novo modelo tributário não tem parâmetros de BDI definidos, administrações públicas e empresas contratadas seguem sem uma régua clara para calcular o preço de obras que atravessam a virada de 2026 para os anos seguintes.


