Quando o Banco Central do Brasil apresentou o Drex, em agosto de 2023, ele foi anunciado como o “real digital”, a versão eletrônica da moeda brasileira. Três anos depois, essa definição já não descreve o projeto que está em andamento. O piloto foi encerrado antes do previsto, a plataforma tecnológica foi desligada e a primeira entrega anunciada para 2026 é um sistema de registro de garantias de crédito, sem carteira para o cidadão e sem moeda nova em circulação.
O que é (e o que não é) uma moeda digital de banco central
Uma CBDC (Central Bank Digital Currency, moeda digital emitida por banco central) pode ter dois formatos. No formato de varejo, o cidadão tem uma carteira digital ligada ao próprio banco central e usa esse saldo para pagar, sem passar por um banco comercial. É o modelo mais radical, porque muda o papel dos bancos e a forma como o dinheiro chega à economia. A China é o principal país a avançar nele.
No formato de atacado, a moeda digital circula apenas entre instituições financeiras. Na prática, o que se digitaliza são as reservas bancárias, ou seja, o dinheiro que os bancos mantêm em conta no Banco Central. O cidadão não tem acesso direto a ela.
Desde o desenho do piloto, o Drex se aproximava do segundo modelo. O próprio presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, reconheceu isso em agosto de 2025, no evento Blockchain Rio, ao dizer que o Drex não é o “Central Bank Digital Currency clássico da literatura”. Na mesma fala, defendeu que soluções como o Pix já resolvem boa parte dos problemas que outros países tentam resolver com uma CBDC de varejo, como pagamentos instantâneos, baratos e disponíveis 24 horas.
Linha do tempo do Drex: do real digital ao piloto restrito
- 2022: o BC estuda casos de uso no LIFT Challenge Real Digital, em parceria com a Fenasbac.
- Agosto de 2023: o projeto ganha o nome de Drex.
- Julho de 2023 a outubro de 2024: primeira fase do piloto, na plataforma Hyperledger Besu, uma tecnologia de registro distribuído (DLT) derivada de blockchain. Foram testadas a tokenização de reservas, depósitos e títulos públicos e a liquidação simultânea das duas pontas de uma operação (entrega contra pagamento).
- Outubro de 2024: o BC seleciona 13 casos de uso para a segunda fase, entre eles operações com imóveis, veículos, debêntures, crédito com garantia de títulos públicos, agronegócio e câmbio.
- Agosto de 2025: o BC anuncia uma versão reduzida para 2026, sem blockchain e sem tokenização, voltada à reconciliação de gravames.
- Novembro de 2025: o BC comunica aos consórcios do piloto que vai desligar a plataforma Hyperledger Besu, porque ela não atendeu aos requisitos de privacidade e segurança. A segunda fase é encerrada antes do previsto.
- 2026: o projeto segue em piloto restrito, com instituições selecionadas. O BC não fixou data de lançamento para o público.
A mudança de método
O desligamento da plataforma, em novembro de 2025, foi mais do que uma troca de fornecedor de tecnologia. Até então, o BC tinha escolhido a infraestrutura primeiro e testado os usos depois. O principal obstáculo foi conciliar a transparência típica das redes de registro distribuído com o sigilo bancário exigido pela Lei Complementar 105/2001 e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). As soluções de criptografia capazes de esconder os dados das operações se mostraram pesadas demais e reduziam a velocidade de processamento.
Com o recomeço, a ordem se inverteu: primeiro o BC define os casos de uso (Open Finance, Pix e investimentos foram citados) e só depois escolhe a tecnologia, que não precisa mais ser blockchain. Segundo o texto da plataforma Mercado Bitcoin, que lidera um dos consórcios do piloto, atualizado em setembro de 2026, o projeto deixou de estar “necessariamente vinculado à blockchain” das fases anteriores.
O que é a reconciliação de gravames do Drex
Gravame é uma restrição registrada sobre um bem, como a alienação fiduciária de um carro financiado ou a hipoteca de um imóvel. Quando alguém pede um empréstimo dando um bem como garantia, o banco precisa saber se aquele bem já está comprometido em outra operação. Hoje essa informação está espalhada entre registradoras, bancos e plataformas diferentes.
A proposta do BC para a primeira entrega do Drex é cruzar esses registros, para que a mesma garantia não seja usada duas vezes e para que o crédito com garantia fique mais rápido e mais barato. É uma ferramenta de bastidor do sistema financeiro. Não envolve emissão de moeda nem acesso direto do público.
Imóveis, tokens e cartórios
Um dos testes mais divulgados da segunda fase envolveu o mercado imobiliário. Em julho de 2025, um consórcio formado por Caixa, Banco do Brasil, Elo, cooperativas de crédito e o Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) simulou a compra de um imóvel financiado com um token vinculado à matrícula, executada por contrato inteligente.
O teste, porém, não tem efeito jurídico fora do piloto. Pelo Código Civil (art. 1.245), a propriedade de um imóvel só se transfere com o registro na matrícula, feito no cartório. Os cartórios são fiscalizados pelo Poder Judiciário (Constituição, art. 236, e Lei 8.935/1994), não pelo Banco Central. A digitalização desse sistema segue um caminho próprio, sob a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): a Lei 13.465/2017 criou o ONR e a Lei 14.382/2022 criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).
Fora do piloto, a tokenização de imóveis vem sendo barrada. Em agosto de 2025, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) criou, pela Resolução 1.551/2025, um sistema próprio de negociação de imóveis tokenizados. Em outubro do mesmo ano, a Justiça Federal em Brasília anulou a resolução, em ação movida pelo ONR. As corregedorias de São Paulo (Provimento 54/2025), Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo proibiram os cartórios de vincular matrículas a tokens. Segundo a Corregedoria Nacional do CNJ, a tokenização de imóveis não está autorizada no país enquanto não houver regulamentação nacional. Na prática, quem compra um “token imobiliário” hoje não se torna dono do imóvel.
Afinal, o Drex ainda é moeda?
A teoria econômica atribui à moeda três funções: meio de troca, unidade de conta e reserva de valor. Para cumpri-las, ela precisa estar em circulação e ser aceita nos pagamentos do dia a dia. O Drex, no estágio atual, não atende a nenhuma dessas condições para o público:
- não existe carteira Drex para pessoas físicas ou empresas;
- a plataforma em que circulavam os testes de reservas tokenizadas foi desligada;
- a primeira entrega anunciada é um sistema de registro de garantias, não um meio de pagamento;
- não há data para lançamento ao público.
A moeda do país continua sendo o real, instituído pela Lei 9.069/1995. A competência para emiti-la é exclusiva do Banco Central (Constituição, art. 164), e o real já circula em forma eletrônica nos depósitos bancários e no Pix. Assim, o mais preciso hoje é tratar o Drex como um projeto de infraestrutura do sistema financeiro, voltado a ativos e garantias, e não como uma nova moeda.
O que o Drex muda para o cidadão
Por enquanto, nada. Não há carteira para baixar nem saldo a converter, e o dinheiro em espécie, os cartões e o Pix continuam funcionando como antes. Se a reconciliação de gravames entrar em operação, o efeito esperado é indireto: crédito com garantia (como financiamento de veículos e empréstimos com imóvel como garantia) com análise mais rápida e menor risco de fraude com garantias duplicadas.
O debate sobre privacidade, que marcou a primeira fase do projeto, segue relevante. A CBDC de varejo é o modelo que daria ao banco central maior capacidade de rastrear e controlar transações individuais, e é justamente esse modelo que o Drex, no desenho atual, não adota.
Leia também: Drex – O Real Digital, matéria de 2023 com a proposta original do projeto.
Fontes
- Banco Central do Brasil: página oficial do Drex
- Mercado Bitcoin: Drex: o real digital (atualizado em 29/09/2026)
- NDM Advogados: O que é o Drex e em que pé está o projeto em 2026 (10/09/2026)
- Conjur: Tokenização e o registro de imóveis: Provimento 54/25 (18/05/2026)
- Serasa: O que aconteceu com o Drex (16/01/2026)
- Abecip: entrevista com o presidente do ONR (12/11/2025)
- Gazeta do Povo: BC adia Drex e foca em versão “tímida” (02/09/2025)
- CriptoFácil: Caixa realiza primeira transação de imóvel tokenizado no Drex (02/07/2025)
- Legislação: Constituição Federal (arts. 164 e 236); Código Civil (art. 1.245); Leis 8.935/1994, 9.069/1995, 13.465/2017, 13.709/2018 e 14.382/2022; Lei Complementar 105/2001


