O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, igualar o tempo de licença-maternidade e o de licença para mães adotantes. A partir de agora, ambas passam a ter direito a licença remunerada de 120 dias corridos, prorrogável por mais 60 dias, independentemente do vínculo trabalhista da mãe — seja no setor privado, no serviço público ou no Ministério Público.
O julgamento começou em 16 de setembro, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e foi concluído nesta quarta-feira (23), com os votos dos demais integrantes da Corte — resultado final: 11 votos a 0.
O que muda na prática
Antes da decisão, o prazo de licença para mães adotantes podia variar conforme o regime de contratação e a idade da criança adotada, ficando em alguns casos abaixo dos 120 dias garantidos às mães biológicas pela CLT e pelo regime dos servidores públicos. Com a decisão do STF, essa diferença deixa de existir: o prazo passa a ser o mesmo para todas as categorias de trabalhadoras, e a regra vale tanto para licenças que começarem a partir de agora quanto para as que já estão em andamento.
Segundo o relator, o argumento central é que as licenças “têm o objetivo de criar vínculos afetivos entre mães e filhos” — um objetivo que, para a Corte, não deveria ter prazos diferentes conforme a origem do vínculo familiar ser biológica ou por adoção.
Próximos passos
A decisão do STF tem efeito imediato e vinculante, mas ainda depende de ajustes operacionais por parte de empregadores públicos e privados, além de eventual regulamentação complementar sobre pagamento de benefícios previdenciários equivalentes. A Pauta do Dia vai acompanhar os desdobramentos.
Fontes: Agência Brasil; O Povo.


